O ministro Villas Bôas Cueva pediu vista; placar é de 2 a 0 para manter bloqueado saque pedido pela empresa P.I.
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou na 2ª feira (22.jun.2026) a decisão sobre a liberação de valores ligados à herança de João Gilberto.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Antes da suspensão, o placar estava em 2 a 0 para manter o bloqueio do saque dos valores.
O relator, ministro Moura Ribeiro, votou para acolher parcialmente os embargos de declaração, mas sem mudar a decisão anterior que barrou a liberação do dinheiro. Ele foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins.
ENTENDA O CASO
O caso envolve valores depositados pela gravadora EMI Records Brasil em uma ação movida por João Gilberto em 1997. A empresa P.I. Participações e Aquisições Ltda. afirma ter comprado parte dos direitos de crédito do cantor e tenta receber uma parcela desse dinheiro. O espólio de João Gilberto pede a liberação do restante.
O processo não discute toda a herança do cantor nem reabre o debate sobre a indenização de até R$ 150 milhões fixada em favor dele pela Justiça do Rio de Janeiro. A questão analisada agora é mais restrita: quem pode sacar os valores já depositados pela EMI.
Os embargos foram apresentados pelo espólio de João Gilberto e pela P.I. Participações contra decisão da própria 3ª Turma que havia mantido o bloqueio dos valores.
O pedido de saque já havia sido barrado pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), em 2021, e pelo próprio STJ, em 2025. Com o pedido de vista, não há data para a retomada do julgamento.
QUEM É QUEM
João Gilberto morreu em 6 de julho de 2019, aos 88 anos, no Rio de Janeiro. A morte abriu uma nova etapa na ação que o cantor movia havia mais de 2 décadas contra a EMI.
Com o falecimento, os bens, dívidas e créditos ligados ao processo passaram a integrar o espólio do artista. É nesse contexto que herdeiros, inventariante, gravadora e a P.I. Participações aparecem na disputa analisada pelo STJ.
Entenda os principais nomes:
Espólio de João Gilberto — conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo cantor depois da morte;
Silvia Regina Dain Gandelman — inventariante do espólio; administra os interesses patrimoniais de João Gilberto enquanto a partilha não é concluída;
P.I. Participações e Aquisições Ltda. — empresa que afirma ter comprado parte dos direitos de crédito ligados à indenização contra a EMI;
EMI Records Brasil — gravadora que depositou valores na ação indenizatória e está no centro da disputa sobre a exploração da obra do cantor;
João Marcelo Weinert de Oliveira — filho de João Gilberto e um dos herdeiros;
Isabel Gilberto de Oliveira — filha de João Gilberto, nome civil da cantora Bebel Gilberto, e uma das herdeiras;
Luisa Carolina Faissol Gilberto de Oliveira — filha caçula de João Gilberto e uma das herdeiras;
Cláudia Worms Faissol Pinto — mãe de Luisa Carolina e interessada no processo.
AÇÃO PRINCIPAL
A ação principal foi distribuída em 1997 na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O processo tem mais de 5.000 páginas, segundo levantamento do Poder360.
João Gilberto questionava a exploração de sua obra pela EMI e pela Gramophone Discos Vídeo. Um dos pontos discutidos era a comercialização do álbum “O Mito”.
Nos documentos da ação, o cantor dizia que obras fonográficas foram produzidas e vendidas sem autorização. A controvérsia envolvia direitos autorais, royalties, dano moral e os limites para a gravadora reeditar músicas já gravadas por João Gilberto.
Em 2004, o TJRJ e negou o pedido do cantor. A Corte rejeitou os seguintes pontos:
a tentativa de impedir a edição e a venda do álbum “O Mito”;
o argumento de que cortes e remasterização justificariam barrar a comercialização da obra;
o pedido de ampliar a condenação por dano moral ligado à integridade da obra.
A virada favorável a João Gilberto veio só em 2011. Naquele ano, o cantor recorreu ao STJ por meio de um recurso especial, e a 3ª Turma reconheceu o direito a indenização por danos morais pela remasterização não autorizada de músicas em CDs. O valor, porém, ainda precisava ser definido. Leia a íntegra (PDF — 60 kB).
Depois da decisão do STJ, o processo voltou à Justiça do Rio de Janeiro para a fase de cálculo da indenização. Nessa etapa, a discussão passou a ser o valor devido pela EMI pela exploração da obra do artista.
Em 2023, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ fixou a indenização em R$ 150 milhões. O cálculo considera a comercialização da obra de João Gilberto de novembro de 1964 a outubro de 2014.
BRIGA PELOS MASTERS
A disputa entre João Gilberto e a EMI teve outra frente importante no STJ. Em 2022, a 3ª Turma negou pedido do espólio para que a gravadora devolvesse as matrizes originais das gravações, conhecidas como masters. Leia a íntegra (PDF — 130 kB).
O STJ manteve o entendimento de parte do processo de 2024 julgado no TJRJ de que os masters não precisavam ser devolvidos aos herdeiros. Para o colegiado, o direito moral do autor protege a obra, mas não garante, por si só, a posse ou a propriedade das matrizes físicas.
A discussão sobre os masters é separada do processo agora em julgamento, mas mostra a extensão da disputa judicial envolvendo os primeiros registros fonográficos do cantor e a exploração comercial de sua obra.
O QUE FALTA DEFINIR
O julgamento no STJ não encerra a disputa pela obra de João Gilberto. A sessão virtual trata apenas dos embargos contra a decisão que manteve bloqueado o saque dos valores depositados pela EMI.
Com o pedido de vista de Cueva, ainda não há data para a retomada do julgamento. Até agora, os votos apresentados não mudam a decisão anterior da 3ª Turma.
O ponto central continua sendo a destinação desse dinheiro e o alcance dos documentos usados pela P.I. Participações para reivindicar parte dos créditos.
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stj-adia-decisao-heranca-joao-gilberto/