Com decretos estapafúrdios, Lula dá a big techs autorização para censurar conteúdos e confere poder inaudito para uma agência estatal funcionar como polícia da verdade
Na última semana, com as declaradas melhores intenções de combater crimes como o feminicídio e atentados contra a democracia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou 2 decretos que por si só podem se transformar na sua maior investida contra a liberdade de expressão nos últimos anos.
Os textos endurecem drasticamente as regras sobre o que grandes plataformas de internet podem permitir que seja publicado. Por consequência, todos os usuários brasileiros de redes sociais e de internet serão manietados em seus direitos de expressar opiniões. As big techs agora passam a ser responsáveis por monitorar o que é postado por qualquer pessoa e retirar do ar –sem necessidade de ordem judicial– qualquer conteúdo que julgarem criminoso. Quem determina se o conteúdo é potencialmente criminoso? As próprias big techs, com base em critérios vagos e opacos.
Na prática, esvaziou-se o devido processo legal, eliminou-se a possibilidade de contestar antes da exclusão e criou-se um ambiente que incentiva as empresas a derrubar inclusive conteúdos que possivelmente não seriam julgados criminosos em uma avaliação justa e equilibrada. O usuário poderá, claro, entrar na Justiça posteriormente para contestar a exclusão de um post. Só que fica solapado o princípio constitucional que proíbe censura prévia.
As regras nasceram em dobradinha com o Supremo Tribunal Federal e à revelia do Congresso, o fórum correto para legislar sobre liberdade de expressão, um requisito básico da democracia.
Em 26 de junho de 2025, o STF decidiu (íntegra – PDF – 22 kB) que as plataformas deveriam agir por contra própria para retirar conteúdos do ar independentemente de ordem judicial. O veredito não definiu critérios claros e ainda está sujeito a recursos.
Os decretos foram além do que definiu o Supremo: inscreveram a regra na legislação e atribuíram a um órgão vinculado ao Ministério da Justiça a competência para fiscalizar e punir as plataformas digitais. Os textos baixados por Lula materializam a visão do governo sobre como deve ser o ambiente digital: controlado e submetido ao Executivo federal.
Leia a íntegra dos decretos e, a seguir, um infográfico compilando as mudanças para a forma de atuação das big techs:
No dia seguinte à publicação, o presidente Lula disse: “Eu não sou bobo de ser contra a internet. A internet é uma coisa que veio pra revolucionar. O que eu sou contra é que o ser humano está perdendo o controle”.
O ser humano, nessa interpretação do presidente, significa o Estado, que precisa ter controle sobre o que é dito para proteger seus cidadãos. É a mesma ideia de tutela que percorre aspectos do pensamento estatista da administração de Lula. A ideia de que o cidadão é incapaz e precisa de um nhonhô para dizer o que é certo e o que é errado.
No caso de como deve ser a liberdade de expressão nas redes sociais, é necessário enfatizar, que essa não é uma visão exclusiva do governo federal. Os decretos de Lula só colocam em prática as diretrizes definidas pelo STF no julgamento de 2025 –aqui, a íntegra (PDF – 12 MB) do acórdão.
As decisões do Supremo têm reduzido em anos recentes a amplitude da liberdade de expressão no Brasil, como já destacou este Poder360 em reportagem no ano de 2020. O tema também foi objeto do editorial deste jornal digital em abril.
QUEM DECIDE O QUE É CRIME?
Em sua decisão de 2025 sobre as big techs, o STF definiu de forma vaga os parâmetros para que as plataformas considerassem sozinhas quais eram os conteúdos com potencial criminoso. Imputou a essas empresas a missão de decidir, com base em expressões absolutamente genéricas, o que é uma conduta criminosa ou “antidemocrática”.
As big techs terão que decidir, por exemplo, se uma determinada postagem constitui um possível crime de incitação a golpe de Estado, de interrupção do processo eleitoral ou de violência política.
O termo “atos antidemocráticos” ficou de fora dos decretos do governo, mas os critérios fixados mantêm alta margem de interpretação sob responsabilidade das plataformas digitais. E, de toda forma, a locução “condutas e atos antidemocráticos” continua na decisão do Supremo que está na base dos decretos de Lula.
O debate é complexo: onde deve estar a linha que separa uma manifestação de opinião de um crime? Há casos óbvios, sem dúvida. Crimes de racismo, homofobia e de violência contra a mulher se multiplicam nas redes. Mas há muitos casos que não são tão óbvios assim.
Um exemplo: na interpretação do ministro Alexandre de Moraes e outros ministros do STF, defender o fechamento do Congresso e do STF é clara conduta antidemocrática. Mas há quem discorde, inclusive nomes de destaque na construção da democracia brasileira, como Miro Teixeira, ex-ministro e ex-integrante do Congresso constituinte de 1988, que afirma que isso está abarcado pelo direito à liberdade de expressão.
Quem será o árbitro dessa disputa, responsável agora por diariamente tomar centenas de milhares de decisões como essa: as big techs. Google, Meta, ByteDance e outras serão as responsáveis por decidir e implementar os limites da liberdade de expressão no Brasil. Registre-se que essas empresas já se manifestaram contrárias ao conteúdo dos decretos de Lula.
O fato é que, com os decretos em vigor, o cenário fica pior do que o já descrito neste editorial. Além de delegar a responsabilidade para as plataformas, sem critérios claros para definir o que é e o que não é crime, o governo ainda colocou um cão de guarda para vigiar se as empresas não estão se omitindo, ou pior, decidindo de forma “errada” sobre os conteúdos que ficam e saem do ar.
Autoridades do governo Lula costumam buscar inspiração na norma da União Europeia que regulou as plataformas digitais, o Digital Services Act, em vigor desde 2022. Mas, lá, a proposta foi debatida e negociada no Parlamento Europeu por 1 ano e meio, até ser aprovada por ampla maioria e chancelada pelo Conselho Europeu –um grau de legitimidade democrática muito distante da canetada do Palácio do Planalto.
Mesmo tendo sido debatida com a sociedade e com critérios menos opacos (ainda que não prefeitos) do que a norma brasileira, a regulação europeia tem um resultado controverso e impactante. Como mostrou este Poder360 no ano passado, as plataformas digitais barraram 41,4 milhões de conteúdos só no 1º semestre de 2025 nos países da União Europeia a partir de pedidos dos usuários, segundo o banco de dados oficial do bloco. O número superou as 29,7 milhões de restrições registradas ao longo do ano inteiro de 2024.
A SUPERAGÊNCIA
Os decretos atribuem à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, o papel de vigiar e punir as big techs. O órgão será responsável por fiscalizar e apurar eventuais infrações das empresas e deverá punir as plataformas no caso de “falha sistêmica” –quando “não comprovar a adoção de medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos”.
No limite, pode virar uma espécie de “polícia da verdade”, a última voz para determinar o que pode ou não ser dito nas redes.
Se assumirá de fato esse papel, não há ainda como saber. Tudo ainda está no campo das possibilidades. No momento, a ANPD sequer tem estrutura para executar essas atribuições. Ato contínuo aos decretos, a agência já solicitou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a realização de um concurso público com 200 vagas para o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A Câmara Brasileira de Economia Digital, que representa big techs como Meta, Google e TikTok, divulgou uma carta aberta na qual afirma que a iniciativa do governo “amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória” ao legislar sobre um tema ainda sob análise no STF e no Congresso.
A ANPD foi criada em 2018, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Originalmente, seu nome era Autoridade Nacional de Proteção de Dados e tinha como objetivo zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar a aplicação da norma. Em setembro de 2025, recebeu sua 1ª promoção: foi transformada em agência nacional e recebeu a competência de regular e fiscalizar a aplicação do ECA Digital.
Agora, ganha o status de “superagência”, uma versão mais branda e menos séria do Ministério da Verdade do livro “1984”, de George Orwell.
Obviamente, os novos decretos não significam automaticamente que os dirigentes da ANPD vão instalar de imediato um sistema que obrigará a derrubada automática de posts indesejados pelo governo. Mas, numa democracia forte, nenhuma regra pode depender exclusivamente da virtude de seus aplicadores para garantir direitos e liberdades.
O efeito mais esperado desse novo desenho institucional é que, por comodidade e diminuição de riscos, as big techs criem regras para derrubar todos os conteúdos que possam suscitar qualquer dúvida sobre sua classificação como crime ou não. Borrados os limites, será mais fácil derrubar tudo para evitar punições, instituindo uma autocensura mais forte até que precedentes sejam estabelecidos.
No fim, o que se terá será um ambiente digital mais amedrontado, menos diverso e menos livre.
Frente a um problema muito complexo, o governo (seguindo a trilha do STF) tomou o caminho mais fácil para tentar coibir alguns crimes na internet. Depois do fracasso em chegar a qualquer consenso na discussão do projeto legislativo de regulação das big techs e combate à desinformação, foi mais fácil só baixar 2 decretos com dispositivos discricionários e critérios vagos.
No afã de conter os atos antidemocráticos, o inimigo da democracia está sendo o próprio governo.
Fonte: https://www.poder360.com.br/editorial-do-poder360/o-governo-e-seus-atos-antidemocraticos/