Ao vivo: STF retoma o julgamento sobre improbidade administrativa

Corte discutirá mudanças na Lei de Improbidade e regras para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta 5ª feira (28.mai.2026) o julgamento de ações que discutem mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e regras para gratuidade na Justiça do Trabalho. A sessão plenária começa às 14h.

Entre os processos em pauta está a ADI 7156, relatada pelo ministro André Mendonça, que questiona pontos da Lei 14.230 de 2021, responsável por alterar a Lei de Improbidade Administrativa. A ação discute a exigência de dolo para caracterização de improbidade, mudanças nas sanções e novas regras de prescrição. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e seria retomado na 4ª feira (27.mai), mas foi remarcado para esta 5ª feira (28.mai).

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O plenário também pode retomar o julgamento da ADC 80, que discute a gratuidade na Justiça do Trabalho. A ação propõe limitar o benefício a pessoas com renda de até 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O tema envolve mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, que acabou com a gratuidade automática na Justiça do Trabalho e passou a exigir comprovação de hipossuficiência para isenção de custas processuais. Posteriormente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou entendimento de que uma declaração de pobreza assinada pelo trabalhador seria suficiente para concessão do benefício.

Durante a pandemia de covid-19, o número de novas ações trabalhistas caiu para o menor nível desde 2010. Em 2020, foram registradas cerca de 2,5 milhões de novas ações, uma queda de mais de 18% em relação ao ano anterior.

Agora, no STF, o decano do Supremo, Gilmar Mendes, propõe que seja fixado em até R$ 5.000 a renda mensal de quem requerer gratuidade para entrar na Justiça do Trabalho. O presidente da Corte, Edson Fachin, prefere deixar tudo como está.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/ao-vivo-stf-retoma-o-julgamento-sobre-improbidade-administrativa/

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