Texto reduz jornada em duas etapas, fixa duas folgas por semana e proíbe corte de salário
A proposta aprovada na 4ª feira (27.mai.2026) pela Câmara dos Deputados que reduz a jornada de trabalho e cria 2 dias de descanso remunerado por semana terá implementação gradual. O texto do relator Leo Prates (Republicanos-BA) fixa a jornada máxima em 40 horas semanais, mas esse limite só passará a valer 14 meses depois da publicação da emenda constitucional. Leia a íntegra (PDF – 527 kB).
A mudança inicial entra em vigor 60 dias depois da publicação. A partir desse prazo, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 42 horas. Também passará a valer nesse momento o direito a 2 dias de descanso remunerado por semana, sendo 1 deles preferencialmente aos domingos. O texto ainda precisa do aval do Senado.
Eis como é hoje:
jornada semanal: até 44 horas;
jornada diária: até 8 horas;
descanso remunerado: 1 dia por semana, preferencialmente aos domingos;
redução salarial: não é permitida.
Eis como fica 60 dias depois da publicação da emenda:
jornada semanal: até 42 horas;
descanso remunerado: 2 dias por semana, sendo 1 preferencialmente aos domingos;
jornada diária: até 8 horas. A duração diária poderá ser ampliada por convenção ou acordo coletivo durante a transição, desde que seja respeitado o descanso semanal;
redução salarial: não é permitida.
Eis como fica 14 meses depois da publicação da emenda:
jornada semanal: até 40 horas;
descanso remunerado: 2 dias por semana, sendo 1 preferencialmente aos domingos;
jornada diária: até 8 horas;
redução salarial: não é permitida.
O texto aprovado pelos deputados cria regras específicas para alguns grupos e contratos. Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social ficam fora das regras de duração do trabalho e controle de jornada, salvo se houver decisão do empregador ou cláusula em acordo ou convenção coletiva. O valor citado no relatório é de R$ 21.188.
Contratos firmados com a administração pública direta e indireta que envolvam emprego direto de mão de obra terão de ser ajustados aos novos padrões em até 12 meses a partir da publicação da emenda. A regra vale para contratos de governos federal, estaduais e municipais.
A proposta também autoriza lei complementar a estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas ações dependerão da manutenção dos níveis de emprego.
O substitutivo apresentado por Prates foi elaborado a partir da Proposta de Emenda à Constituição 221 de 2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e da PEC 8 de 2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A 1ª reduzia a jornada para 36 horas semanais em 10 anos. A 2ª propunha 4 dias de trabalho por semana, também com limite de 36 horas semanais.
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