Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

Principal mudança é a possibilidade de os bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento das contas por 1 ano

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

A principal mudança é a possibilidade de os bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até 1 ano.

Até agora, as instituições financeiras levavam de 1 a 2 dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para 5 bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

Medida será aplicada gradualmente à todo sistema financeiroAlém da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. 

Reação rápida

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

Recomendações

Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até 5 dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

O que muda

  Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
  Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
  O monitoramento poderá durar até 1 ano;
  Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
  O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
  Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

Como funciona

Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até 1 ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

Bancos participantes

Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

  Caixa Econômica Federal;
  Banco do Brasil;
  Itaú Unibanco;
  Nubank;
  XP Investimentos.

Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

O que fazer?

Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

  Procurar um advogado imediatamente;
  Verificar qual processo originou o bloqueio;
  Identificar o valor retido;
  Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
  Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentos necessários

Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

  Extratos bancários;
  Holerites;
  Extratos do INSS;
  Comprovantes de aposentadoria;
  Recibos de aluguel;
  Gastos médicos e despesas essenciais.

Valores protegidos

A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

  Salários;
  Aposentadorias;
  Pensões;
  Demais benefícios do INSS;
  Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

Exceções previstas

A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

  Dívidas de pensão alimentícia;
  Empréstimos consignados;
  Ativos acima de 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência da família.

Cuidados preventivos

Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

  Acompanhar processos judiciais no CPF;
  Tentar renegociar dívidas antes da execução;
  Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;
  Guardar comprovantes de renda e movimentações;
  Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.

Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 20 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/novo-bloqueio-judicial-automatico-de-contas-exige-atencao-de-devedores/

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