Ao vivo: STF retoma julgamento sobre mínimo existencial

Lei determina que deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas

Decreto presidencial havia fixado valor em 25% do salário mínimo; depois, outro decreto estipulou que o mínimo deve ser de R$ 600; na foto, plenário do STF

Gustavo Moreno/STF – 25.mar.2026

O Supremo Tribunal Federal retoma, a partir das 14h desta 4ª feira (22.abr.2026), o julgamento da validade do chamado “mínimo existencial” para cidadãos superendividados.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) determina que deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O decreto presidencial 11.150/2022 havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Depois, o decreto 11.567/2023 estipulou que o mínimo deve ser de R$ 600.

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Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/ao-vivo-stf-retoma-julgamento-sobre-minimo-existencial/

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