Entenda o que pode mudar com a PEC da blindagem

Proposta amplia foro, restringe prisões e exige aval do Congresso para processar deputados e senadores; destaques serão votados nesta 4ª feira (17.set) na Câmara e texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (16.set.2025), em 2º turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3 de 2021, conhecida como “PEC da blindagem”. A proposta torna quase nulos os caminhos para punir judicialmente um congressista. O texto principal recebeu 344 votos a favor e 133 contra. No 1º turno, o placar havia sido de 353 favoráveis, 134 contrários e uma abstenção. Eis a íntegra (PDF – 154 kB).

Como toda proposta de emenda constitucional, era necessário o apoio de pelo menos 308 deputados (⅔ da Casa) em cada turno de votação. Agora, restam 2 destaques a serem apreciados e, em seguida, a proposta seguirá para o Senado, onde também precisará de 2 turnos de votação com apoio mínimo de 3/5 dos senadores (49 votos) para ser promulgada.

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O que a PEC altera na Constituição

A proposta, de autoria do deputado Celso Sabino (União-PA) e relatada por Claudio Cajado (PP-BA), modifica os artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, ampliando as chamadas prerrogativas dos congressistas.

Eis os principais pontos da PEC da blindagem:

inelegibilidade

a inelegibilidade (art. 14, §9º da Constituição) só terá efeitos após a confirmação da condenação em duas instâncias;
na prática, um congressista condenado em 1ª Instância não se tornará inelegível automaticamente: será necessário o julgamento por um tribunal;

imunidade material

torna a imunidade parlamentar absoluta para opiniões, palavras e votos;
assim, deputados e senadores não poderão ser responsabilizados judicialmente por suas manifestações, cabendo apenas sanções ético-disciplinares internas aplicadas pela própria Casa Legislativa.

autorização prévia para processo criminal

o STF só poderá abrir ação penal contra parlamentar com autorização da Câmara ou do Senado; as Casas terão até 90 dias para deliberar, em votação secreta e por maioria absoluta.

foro privilegiado

reforça a regra de que deputados e senadores só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em crimes relacionados ao mandato;
amplia o foro para incluir também os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso.

prisão de congressistas

restringe a prisão em flagrante a crimes inafiançáveis previstos na Constituição, como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos;
nesses casos, os autos devem ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa Legislativa, que decidirá em votação secreta e por maioria absoluta se mantém a prisão e autoriza ou não a formação de culpa.

autorização prévia para processo criminal

para que um congressista seja processado, será preciso licença prévia da Câmara ou do Senado;
a votação deverá ocorrer em até 90 dias, de forma secreta e por maioria absoluta;
se a licença for negada, a ação fica suspensa, mas a prescrição também será interrompida até o fim do mandato.

custódia e medidas cautelares

determina que a custódia do congressista preso e as medidas subsequentes à audiência de custódia tenham regramento específico;
estabelece que medidas cautelares de natureza pessoal ou patrimonial (como afastamento do cargo ou bloqueio de bens) só possam ser impostas pelo STF.

Polícia Federal

continuará podendo investigar e indiciar congressistas.

recursos e duplo grau de jurisdição

cria novas hipóteses de recurso ordinário ao STF e ao STJ;
permite o duplo grau de jurisdição a congressistas julgados diretamente em tribunais superiores ou em 2ª Instância, assegurando o direito de revisão da sentença.

Justificativas do relator

No parecer, o relator Claudio Cajado diz que a proposta não deve ser interpretada como uma tentativa de blindagem, mas como uma medida de proteção institucional. Ele afirma que as prerrogativas “não podem ser confundidas com privilégios incompatíveis com o princípio republicano”, mas sim “garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Poder Legislativo, pilar fundamental do Estado democrático de Direito”.

Cajado defende que mecanismos semelhantes estão previstos em democracias consolidadas, e que no Brasil essas garantias só foram reduzidas em períodos autoritários: “as prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários”.

Para ele, a medida é necessária para assegurar a independência entre os Poderes: “um texto ponderado, refletido, sem casuísmos e avesso à impunidade”, cujo objetivo é “assegurar o pleno exercício das atividades parlamentares”, o que, segundo Cajado, “só será possível se o Congresso Nacional estiver munido das devidas prerrogativas”.

CRÍTICAS AO TEXTO

Congressistas da oposição criticaram em seus perfis nas redes sociais na 3ª feira (16.set.2025) a proposta da “PEC da blindagem”. Leia abaixo:

Próximos passos

Após a análise dos destaques na Câmara, a PEC seguirá para o Senado. Se for aprovada sem modificações, será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição. Se sofrer mudanças, retorna à Câmara para nova votação.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/entenda-o-que-pode-mudar-com-a-pec-da-blindagem/

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