Fux diverge de Moraes e vota por absolver ex-presidente de todos os crimes imputados pela PGR, incluindo organização criminosa
Com o voto do ministro Luiz Fux nesta 4ª feira (10.set.2025), a 1ª Turma do STF formou placar de 2 a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O ex-chefe do Executivo é julgado como líder do “núcleo 1”, considerado central na articulação da trama golpista pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela condenação, sendo acompanhado por Flávio Dino. Fux, no entanto, abriu divergência e defendeu a absolvição de Bolsonaro de todos os 5 crimes imputados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para o ministro, não é possível responsabilizar o então presidente por atos atribuídos a seu próprio governo. Segundo ele, a legislação não admite a punição por um “autogolpe”. Fux também criticou a PGR por apresentar acusações “genéricas” e sem descrição de condutas individualizadas. Ressaltou ainda que Bolsonaro não pode ser condenado apenas por discursos “genericamente inconstitucionais”.
“Criminalizar a tentativa violenta de depor o governo legitimamente constituído pressupõe uma conduta voltada contra o titular do cargo — e, à época, esse titular era o próprio acusado”, afirmou.
O ministro também considerou que a chamada “minuta do golpe” não passou de um documento preparatório, sem força executória. Ele acolheu a tese da defesa de que tratava-se apenas de “considerandos”, incapazes de configurar ato concreto de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Leia alguns pontos levantados por Fux para absolver Bolsonaro:
sem ligação com plano de assassinato: Fux afirmou que não há provas de que Bolsonaro teve acesso ao chamado plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. Segundo o ministro, a acusação não apresenta elementos que demonstrem que a minuta chegou ao ex-presidente ou que ele tenha concordado com ela;
reuniões com comandantes militares: o ministro argumentou que o encontro de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022 não configuram crime. Segundo ele, caso Bolsonaro quisesse avançar com um “autogolpe”, não precisaria convencer os comandantes, pois tinha a prerrogativa de substituí-los;
acusações sobre edição da minuta golpista: o ministro analisou a acusação de que Bolsonaro teria editado uma minuta que previa a prisão de Rodrigo Pacheco e de ministros do STF. O documento teria sido alterado para deixar apenas a prisão de Moraes e a convocação de novas eleições. Fux concluiu que não há provas suficientes que sustentem a acusação. “Essas contradições e falhas vão se tornando cada vez mais insustentáveis à medida em que a narrativa avança”, afirmou.
monitoramento de Moraes: para Fux, não há provas de que Bolsonaro tenha ordenado o monitoramento do ministro; as solicitações partiram de outros responsáveis pela Operação Copa 2022.
8 de janeiro: Fux disse ainda que não há provas de que o ex-presidente teria conexões com os extremistas que invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília ou com os perfis que convocaram os atos de vandalismo online: “Nã há provas para absolver Bolsonaro dos crimes”, diz.
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Alexandre de Moraes, relator da ação;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.