Ministro destacou precedentes do STF e disse que crimes contra o Estado democrático são inafiançáveis e sem perdão
O ministro Flávio Dino citou na 3ª feira (9.set.2025) votos de colegas do STF (Supremo Tribunal Federal) para reforçar que crimes ligados a golpe de Estado não podem ser anistiados. Durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 réus, Dino disse que a Corte já consolidou o entendimento de que não cabe perdoar ações contra a democracia.
“Nunca a anistia se prestou a uma autoanistia de quem exercia o poder dominante”, declarou o ministro e, logo depois, leu trechos de decisões do plenário sobre o “descabimento de anistia”:
Dino recordou a ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] 964, lendo o voto de Alexandre de Moraes: “Trata-se, portanto, de uma limitação constitucional implícita, assim como é a concessão de indultos atentatórios ao Estado democrático”;
voto de Gilmar Mendes: “No contexto de uma campanha errática de deslegitimação dos Poderes constituídos, é descabida a concessão de indulto”;
voto de Luiz Fux: “Crimes contra o Estado democrático de direito são políticos e insuscetíveis de anistia. O Estado constitucional é cláusula pétrea, que nem o Congresso pode suprimir”;
voto de Cármen Lúcia: um indulto nesses casos “resultaria em mensagem indevida a detratores da democracia; seria salvo-conduto, não perdão”;
voto de Dias Toffoli: “Não vislumbro coerência no ordenamento jurídico que permita perdão constitucional a esses crimes”.
“Então, ministro Fux”
Antes de citar as decisões, Flávio Dino citou diversas vezes Luiz Fux como referência.
Fux tem se posicionado de maneira mais independente em decisões recentes e mostra discordância com as posições de Moraes em casos relacionados aos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.
Durante o julgamento, Dino afirmou que o colega foi vítima de ameaças violentas dos réus contra o Estado de Direito.
Segundo a acusação da PGR (Procuradoria Geral da República), o ápice da escalada da tentativa de golpe de Estado se deu no Dia da Pátria de 2021, quando Bolsonaro elevou o tom das ameaças ao se referir ao então presidente do STF, Luiz Fux.
Mais cedo, Moraes e Fux tiveram atrito durante a leitura dos votos no julgamento depois que Dino pediu a palavra.
Fux reclamou, lembrando que o combinado era votar sem interrupções. Dino respondeu: “Eu o tranquilizo, ministro Fux, que eu não pedirei aparte de Vossa Excelência. Pode dormir em paz”. A plateia riu.
Leia mais sobre o julgamento:
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. A análise foi retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes –que votou pela condenação dos réus. A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Alexandre de Moraes, relator da ação;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito em julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.