Número corresponde ao acumulado de 2015 a 2025; o Ministério da Fazenda diz que o valor foi para pagar dívidas
Os clubes brasileiros de futebol receberam R$ 765,1 milhões dos recursos de loterias da Caixa Econômica Federal de 2015 a 2025. O Ministério da Fazenda disse que o valor foi usado para pagar dívidas.
Segundo a Caixa, a transferência se dá para times de futebol tanto masculino como feminino das séries A, B e C de diversos campeonatos, inclusive categorias sub-20.
O repasse de recursos para clubes de futebol consta na legislação desde setembro de 2006. Um decreto de 2007 regulamenta a prática de transferência de recursos. As loterias devem destinar 22% do total arrecadado com jogos para “remuneração das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico”.
As regras vigentes não determinam quais os órgãos do Poder Executivo devem fiscalizar a destinação do dinheiro dos clubes de futebol. A lei 13.756 de 2018 estabelece que os repasses são feitos com base no que as loterias arrecadaram com 2 jogos:
PAGAMENTO DE DÍVIDA
O Ministério da Fazenda disse que os repasses mencionados se referem à Loteria de Prognóstico Específico, a Timemania.
“De acordo com a legislação vigente, 22% da arrecadação bruta da loteria é destinada aos clubes de futebol como contrapartida pelo uso de suas marcas. Esses recursos são obrigatoriamente utilizados para o pagamento de dívidas com a União, como débitos com a Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e não podem ser movimentados livremente pelos clubes”, disse.
Segundo a Fazenda, a distribuição segue critérios legais:
metade dos recursos é dividida igualmente entre os clubes participantes;
outra metade é rateada conforme a escolha dos apostadores no Time do Coração.
Leia a íntegra da nota da Caixa:
“A CAIXA informa que os repasses das Loterias CAIXA para times de futebol são previstos nas modalidades Loteca e Timemania.
“As Loterias CAIXA, na atribuição de operadora das loterias federais, realizam os repasses aos beneficiários legais, conforme os critérios da legislação específica: lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007.
“O repasse ocorre para times de futebol tanto masculino como feminino das séries A, B e C de diversos campeonatos, inclusive categorias sub-20.”