Decisão do ministro do STF é publicada 1 dia depois de conciliação terminar sem acordo entre governo e Congresso
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 4ª feira (16.jul.2025) manter o decreto do governo Lula que aumentou o IOF (Imposto de Operações Financeiras), mas determinou a derrubada da cobrança sobre risco sacado. Leia a íntegra da decisão (PDF – 242 kB).
O risco sacado, ou forfait, é uma operação usada pelo varejo para obter capital de giro, ou seja, manter estoques e abastecer as lojas. As empresas vendem direitos de receber pagamentos futuros para bancos ou fundos, antecipando dinheiro para o capital de giro.
Na decisão, Moraes disse que “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”. Câmara e Senado chegaram a sustentar na Justiça haver desvio de finalidade com a apresentação dos decretos. Argumentaram que a iniciativa tinha “nítido propósito arrecadatório, e não extrafiscal”.
VITÓRIA DO GOVERNO
A decisão representa uma vitória para o ministro Haddad e o presidente Lula, que buscam assegurar novas receitas para cumprimento da meta fiscal. O governo tem investido em um discurso de que a alta no IOF seria uma forma de justiça tributária contra os chamados super-ricos. Segundo especialistas e entidades, entretanto, o impacto não se limita à alta renda.
O QUE HOUVE
Em maio, a equipe econômica aumentou o imposto financeiro para fortalecer a arrecadação. O Congresso ficou insatisfeito depois de o Executivo publicar uma MP (medida provisória) que aumentou mais impostos e um decreto que revogou parte do reajuste do IOF, não sua totalidade.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu judicializar a questão depois que Câmara e Senado conseguiram derrubar os decretos presidenciais por meio da aprovação de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo).
Na 3ª feira (15.jul), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia sinalizado que a decisão de Moraes viria com um bloqueio só sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado.
SOBRE O RISCO SACADO
Eis como funciona o risco sacado:
o que é – operação financeira em que uma empresa antecipa o recebimento de pagamentos ao vender recebíveis;
exemplo – uma fornecedora vende para um banco o direito de receber, hoje, uma quantia que só seria paga por um cliente em 30 dias. Com o aval do cliente, o banco assume o chamado risco sacado (risco do cliente não pagar).
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/moraes-mantem-decreto-mas-derruba-iof-sobre-risco-sacado/