Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

Segundo a agência, as medidas sanitárias foram adotadas após laudos insatisfatórios apresentados pelas empresas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de 3 marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.

Além disso, foi identificada a comercialização de azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total das vendas. As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada na 2ª feira (7.jul.2025), no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 115 kB).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 1º de novembro de 2026) recolhido, depois de resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Lacen-SC (Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina).

A Anvisa também solicitou o recolhimento de lote 241023CHI, com data de validade de outubro de 2026, do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre, por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de janeiro de 2026.

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso. Além da origem desconhecida, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-saude/anvisa-suspende-vendas-de-azeite-molho-e-polpa-de-fruta/

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