Regra para remoção de conteúdo das redes entra em vigor em setembro

Ainda cabe recurso à decisão do Supremo Tribunal Federal; período para “big techs” se adaptarem precisa ser definido

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 5ª feira (26.jun.2025) ampliar os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários. A nova regra, que determina às plataformas removerem conteúdos, deve entrar em vigor até setembro.

A tese proclamada no julgamento definiu quando será necessária uma decisão da Justiça para excluir posts das redes, em que casos basta uma notificação privada e em quais situações as plataformas devem remover o conteúdo por conta própria. Leia a íntegra da tese (PDF – 22 kB).

A tese ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. Depois disso, os autores das ações –Google e Meta– podem questionar a decisão. A determinação, portanto, deve passar a valer apenas depois que acabarem as possibilidades de recurso.

A projeção é do advogado, professor e especialista em liberdade de expressão e direito digital André Marsiglia. Em vídeo publicado no X, ele explicou que ainda deve existir um período de adaptação para as plataformas de redes sociais passarem a cumprir a nova regra.

Ao Poder360, Marsiglia explicou que não há uma regra ou precedentes para definir o tempo que as big techs terão para se adequarem às mudanças estabelecidas pela Corte. O advogado afirma que se espera “bom senso” do colegiado em decorrência da natureza reestruturante da decisão.

“Como envolve uma série de reestruturações operacionais por parte das plataformas, espera-se bom senso dos ministros ao preverem no acórdão o tempo para ajustes e adaptações. Por ora, isso não foi anunciado”, declarou.

Ele ressaltou que esse prazo deve ser definido no acórdão, documento contendo a decisão judicial de um tribunal. A peça deve ser publicada em até 60 dias depois de um julgamento, mas pode sofrer alterações mesmo após a publicação, por conta dos recursos.

Marsiglia afirmou que há uma “expectativa” de que o acórdão inclua qual será o órgão fiscalizador das novas obrigações das plataformas.

Durante o julgamento, alguns ministros propuseram que um órgão fosse responsável por observar o cumprimento das medidas práticas pelas big techs. Na tese consensual, no entanto, esse ponto não foi incluído.

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, sugeriu a criação de um novo órgão, que estaria vinculado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) –o DAI (Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil). Moraes, por sua vez, propôs que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fosse a responsável.

O decano Gilmar Mendes falou na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Flávio Dino sugeriu a PGR (Procuradoria Geral da República), enquanto André Mendonça propôs a CGU (Controladoria Geral da União). Os demais ministros não fizeram nenhuma proposta.

Saiba como votou cada ministro:

Divergências entre os ministros sobre responsabilização das redes

De acordo com Marsiglia, o órgão responsável pode ser diferente do que o anunciado na sessão. O advogado explica que, se não houver uma definição, é possível que os autores das ações entrem com recursos para esclarecer esse ponto.

“Se não houver definição do órgão, é o que acredito que acontecerá. Não há como obrigar as plataformas a retirar conteúdos proativamente [o chamado ‘dever de cuidado’], sem que algum órgão seja responsável pela fiscalização, ainda que o próprio STF ou a PGR“, disse ao Poder360.

O advogado ponderou ainda que a nova regra definida pelo STF pode deixar de valer se o Congresso editar uma lei que defina como deve ser a remoção de conteúdos pelas plataformas de redes sociais.

“A menos que o Legislativo se prontifique a confrontar a nova regra com outro tipo de projeto que possa se sobrepor à regulação –e aí o projeto do Legislativo é que valerá–, terá mais força a regulação do STF. Mas, por enquanto, nada nesse sentido está sendo feito”, declarou no vídeo.

Na tese, o STF estabeleceu que, enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação, as redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, sobretudo em casos de crimes ou publicações feitas por contas falsas.

RESPONSABILIZAÇÃO

Os ministros do STF chegaram na 5ª feira (26.jun.2025) a um consenso sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários.

A tese proclamada no julgamento definiu quando será necessária decisão da Justiça para excluir posts, em que casos basta uma notificação privada e em quais situações as plataformas devem remover o conteúdo por conta própria. Leia a íntegra da tese (PDF – 22 kB).

A Corte analisou recursos que questionavam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965 de 2014). A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por outras instâncias da Justiça. Vale apenas para casos futuros.

O artigo 19, que exige ordem judicial para remover qualquer conteúdo, passará a ser a exceção. Como regra geral, irá vigorar o modelo do artigo 21, que estabelece que a notificação privada é suficiente para excluir uma publicação. Caso contrário, as redes poderão ser punidas. O dispositivo era restrito a conteúdos de nudez sem consentimento. Com a nova tese, a notificação valerá para qualquer tipo de crime ou ato ilícito.

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Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/regra-para-remocao-de-conteudo-das-redes-entra-em-vigor-em-setembro/

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