Leite quer expandir auxílio a empresas afetadas indiretamente no RS

MP anunciada pelo governo federal na 5ª feira (6.jun) concede o pagamento de 2 salários mínimos a trabalhadores de empresas afetadas pelas chuvas

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), pediu para o governo federal expandir o auxílio anunciado na 5ª feira (6.jun.2024) aos funcionários de empresas atingidas indiretamente pelas enchentes no Estado. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a MP (medida provisória) concede o pagamento de 2 salários mínimos em 2 meses para trabalhadores de empresas afetadas pelas enchentes no Estado.

“Entendemos que seria importante expandir o auxílio para atender também outras empresas, mesmo que não tenham sido diretamente alagadas, mas que tiveram suas atividades afetadas indiretamente, como no caso do Turismo, por exemplo”, escreveu o governador.

O pedido do governador foi feito em post no X na 5ª feira (6.jun). O governador também agradeceu ao presidente Lula (PT) pela medida. Leia a íntegra do que o governador escreveu: 

Medida Provisória

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou na 5ª feira (6.jun) uma medida provisória que concede mais 2 salários mínimos em 2 meses para 434.253 trabalhadores afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul. O anúncio foi durante visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e comitiva ao Estado.

Marinho disse ainda que será preciso que as empresas entrem no programa para os trabalhadores terem o benefício. Segundo ele, a contrapartida exigida pelo governo para isso é a de que essas empresas não demitam os empregados pelos próximos 2 meses. 

Se todas as empresas aceitarem o novo programa, o gasto do governo seria de cerca de R$ 1,2 bilhão. O ministro afirmou que nem todas as empresas nas cidades que declararam calamidade pública poderão participar. Só quem estava na área afetada pela enchente que terá direito a esse benefício.

Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/leite-quer-expandir-auxilio-a-empresas-afetadas-indiretamente-no-rs/

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