Frentes parlamentares se manifestam contra a MP da compensação

Coalização pede que a medida provisória 1.227 de 2024 seja devolvida pelo Congresso ou colocada em regime de urgência para rejeição no plenário

Uma coalização formada por 24 parlamentares se manifestou, nesta 5ª feira (06.jun.2024), contra a MP (Medida Provisória) 1.227 de 2024 do Ministério da Fazenda, apelidada por críticos de “MP do fim do mundo”. A proposta visa a compensar a desoneração da folha de pagamentos e dos municípios através da mudança dos créditos tributários do PIS/Cofins. (Veja íntegra da nota – 675 KB).

Em nota, os deputados e senador disseram que a MP poderá causar “graves consequências à economia nacional” e que afetará setores como o industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos e demais exportadores.

Isso porque, segundo eles, ela trará o aumento da “burocracia tributária”, contrariando a recente reforma tributária. “A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos”, afirmaram.

A coalização pede que os Presidentes das Casas Legislativas, Arthur Lira (PP-AL), da Câmara dos Deputados, e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do Senado Federal, devolvam a MP. Como alternativa, caso não seja possível, sugeriram que ela seja colocada em regime de urgência nas Comissões e nos Plenários para que seja rejeitada pelo Congresso.

Veja quem assinou o documento:

Deputado Joaquim Passarinho (PL-PA)
Deputado Domingos Sávio (PL-MG)
Deputado Pedro Lupion (PP-PR)
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)
Deputado Zé Silva (Solidariedade-MG)
Deputado Alceu Moreira (MDB-RS)
Deputado Lucas Redecker (PSDB-RS)
Deputado Capitão Augusto (PL-SP)
Deputado Evair de Melo (PP-ES)
Deputado Pazuello (PL-RJ)
Deputado Julio Lopes (PP-RJ)
Deputado Carlos Chiodini (MDB-SC)
Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)
Deputado José Rocha (União Brasil-BA)
Deputado Vitor Lippi (PSDB-SP)
Deputada Rosangela Moro (União Brasil-SP)
Deputada Any Ortiz (Cidadania-RS)
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG)
Deputado Zé Trovão (PL-SC)
Deputado Marangoni (União Brasil-SP)
Senador Wellington Fagundes (PL-MT)
Deputada Silvye Alves (União Brasil-GO)

“MP do fim do mundo”

Nessa 4ª feira (05.jun), o setor de exportações divulgou uma posição crítica à MP. O presidente-executivo da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro, batizou-a de “MP do fim do mundo”.

“Ninguém esperava isso, por mais pessimista que fosse […] Toda empresa hoje tem créditos de PIS/Cofins que ela sempre compensou com os outros impostos federais, afinal o governo é um só”, disse ao Poder360.

Ele afirma que a nova regra será responsável por promover o desemprego no setor. Entretanto, declarou não conseguir estimar o número exato, pois a medida é muito recente.

“As empresas vão começar a demitir pessoas e reduzir a produtividade. Reduzindo a produtividade, cai a arrecadação, que é o que o governo quer aumentar”, declarou.

Segundo especialistas, as empresas exportadoras são algumas das que mais se prejudicam com a medida. É um dos setores que mais acumula créditos tributários do PIS/Cofins. Destacam-se as companhias que produzem manufaturados.

A nova regra determina que os créditos tributários criados pelo PIS/Cofins só sejam utilizados para pagamento de dívidas do próprio imposto. Exportações são isentas desse tributo. Ou seja, recebem créditos, mas não poderão usá-los.

Entenda

O PIS e o Cofins foram alvos de medida para evitar a cumulatividade –ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo em uma cadeia. 

O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia. Esse crédito podia ser usado para abater de débitos tributários. 

O empresário poderia, por exemplo, usar o valor do crédito no pagamento do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da contribuição previdenciária. O que o governo propõe: o uso do crédito só será limitado para abater débitos do próprio PIS/Cofins

Segundo a equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, a medida impactaria as maiores empresas, predominantemente aquelas que pagam impostos no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano). As companhias podem deduzir o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção para evitar a cumulatividade do PIS/Cofins. 

A mudança impactará as empresas que têm grandes estoques de crédito e que poderiam ser abatidos em outros impostos. As exportadoras são as mais impactadas. O motivo: não pagam o PIS/Cofins e, por isso, não terão como usar os créditos.

Outro setor prejudicado é o de combustíveis, uma vez que o tributo é pago integralmente nas refinarias no momento da venda às distribuidoras, que ficam impedidas de usar os créditos para abater outros tributos.

Créditos presumidos

Outra mudança do governo é em relação aos créditos presumidos do PIS/Cofins, que têm uma lógica diferente daqueles concedidos na lógica de não-cumulatividade do tributo. São vistos pelo Ministério da Fazenda como um benefício tributário dado ao longo dos anos para determinadas empresas e setores.

As empresas têm hoje R$ 20 bilhões em créditos presumidos de PIS/Cofins.

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Verly, disse que os recursos foram concedidos por lei, porque a empresa adquire produtos ou serviços de pessoa física ou cooperativa, como o agronegócio e transportes. Nesses casos, a legislação do PIS/Cofins não viabiliza a concessão do crédito comum.

“Em regra, não era para as empresas terem créditos acumulados, mas, ao longo do tempo, em 20 anos, foram publicadas diversas leis concedendo isenções, alíquotas zero e outros benefícios. Essas leis que concedem essas isenções fazem com que a empresa não tenha débitos para compensar. É por isso que o crédito vai acumulando. São distorções da legislação tributária”, disse.

A medida provisória veda a possibilidade de ressarcimento do crédito às empresas, previsto em 8 leis que serão revogadas. 

O que diz o governo

A equipe econômica defendeu, em entrevista a jornalistas na 3ª feira (4.jun) que o governo tenta reverter uma “distorção” do sistema tributário.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo é fazer o ajuste fiscal sem aumento de tributo ou criação de novos impostos. Afirmou haver uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” deveria ser alvo de mudanças. 

Segundo Durigan, o abatimento de crédito no pagamento do IRPJ prejudica o repasse financeiro a Estados e municípios. O mesmo vale para a transferência à Previdência Social, com a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa que usa o crédito do PIS/Cofins. 

Já o secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas defendeu que as compensações não podem ser feitas em cima dos “pobres”. Declarou que a legislação do PIS/Cofins de evitar a cumulatividade de cobranças do imposto fez com que a alíquota média efetiva fosse menor que 1% na “maior parte dos setores”. 

O secretário do Fisco afirma que, enquanto alguns têm tributação “nula ou quase negativa”, outros, como o de tecnologia, da indústria e de veículos, têm uma carga tributária maior. 

Segundo ele, há uma distorção a mais no PIS/Cofins. Afirmou haver abatimento do valor pago pelos insumos, ainda que não tenha sido feito “qualquer pagamento do tributo anteriormente”. 

“Há setores que acumulam recorrentemente. E não só acumulam recorrentemente como recebem em dinheiro o ressarcimento. O contribuinte não tem nem onde gastar tanto crédito”, declarou. 

Em 2023, as empresas pagaram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins. Esse valor é 25% do total de créditos usados no país. 

Barreirinhas afirmou que as empresas têm, atualmente, cerca de R$ 150 bilhões cadastrados para serem abatidos, sendo R$ 53,9 bilhões com o PIS/Cofins. Os recursos poderão ser usados, por exemplo, para abater a contribuição previdenciária.

Leia na imagem abaixo:

Reprodução/Ministério da Fazenda

Governo disse que as empresas abateram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins

Em 2023, 48,7% das compensações da contribuição previdenciária foram feitas por PIS/Cofins.

Reprodução/Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda disse que 58% das compensações foram feitas nas contribuições previdenciárias

Barreirinhas declarou que um empresário pode recolher parte do salário do trabalhador para pagar a contribuição previdenciária. E, em vez de pagar para financiar a Previdência, “fica o dinheiro, pega o crédito acumulado e entrega para o Fisco”.

“É como se nós [trabalhadores] estivéssemos financiando esse empresário, que retém esse dinheiro dos empregados e entrega um crédito […] em pagamento ao Fisco”, declarou.

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/frentes-parlamentares-se-manifestam-contra-a-mp-da-compensacao/

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